O comprador faz um cadastro na Bolsa. Esse é o primeiro passo obrigatório para divulgar o edital de compra e realizar o leilão reverso.
Após o cadastro, o comprador inclui os detalhes dos produtos e/ou serviços que pretende adquirir ou contratar. As ofertas devem ficar no sistema por pelo menos 4 dias úteis. A Bolsa auxilia os compradores na formatação dos editais.
Após a divulgação da oferta de compra, os editais são divulgados por meio de redes sociais e agencias de publicidade de negócios em todo o Brasil. As Corretoras de Mercadorias associadas procuram fornecedores, ampliado a possibilidade de melhores negócios.
O comprador coordena o pregão e os fornecedores disputam o negócio oferecendo lances de preços (leilão reverso). Vence quem der o menor lance. As identidades dos participantes não são apresentadas.
Comprador e vendedor assinam o contrato de fornecimento por meio digital. O fornecedor vencedor paga uma comissão de 1,5% sobre o fechamento do negócio.
Os contratos de compra e venda são registrados na Bolsa. A Câmara Arbitral da Bolsa é o órgão competente para dirimir questões decorrentes da execução contratual.
O comprador faz um cadastro na Bolsa. Esse é o primeiro passo obrigatório para divulgar o edital de compra e realizar o leilão reverso.
Após o cadastro, o comprador inclui os detalhes dos produtos e/ou serviços que pretende adquirir ou contratar. As ofertas devem ficar no sistema por pelo menos 4 dias úteis. A Bolsa auxilia os compradores na formatação dos editais.
Após a divulgação da oferta de compra, os editais são divulgados por meio de redes sociais e agencias de publicidade de negócios em todo o Brasil. As Corretoras de Mercadorias associadas procuram fornecedores, ampliado a possibilidade de melhores negócios.
O comprador coordena o pregão e os fornecedores disputam o negócio oferecendo lances de preços (leilão reverso). Vence quem der o menor lance. As identidades dos participantes não são apresentadas.
Comprador e vendedor assinam o contrato de fornecimento por meio digital. O fornecedor vencedor paga uma comissão de 1,5% sobre o fechamento do negócio.
Os contratos de compra e venda são registrados na Bolsa. A Câmara Arbitral da Bolsa é o órgão competente para dirimir questões decorrentes da execução contratual.